Portaria Ministro Presidente nº 395 de 29/10/1971. Publicado em 12 NOVEMBRO 1971
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (12/1)
Dispõe sobre a concessão de licença especial a servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
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