Portaria Ministro Presidente nº 122 de 07/10/1969. Publicado em 9 OUTUBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/1)
Dispõe sobre a concessão de licença a servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
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