Dispõe sobre o trabalho em regime de plantão dos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança e transporte do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 100, 03/12/2015 18/1
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