Dispõe sobre a metodologia de cálculo para o preço máximo a ser pago pela construção de edificações para uso do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 156, 08/11/2017 06/1
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Resolução n. 461, de 6 de novembro de 2017
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