Delega competencia ao Diretor da Secretaria do Conselho da Justica Federal e, em seus impedimentos, ao respectivo substituto legal para a pratica de deter - minados atos administrativos.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: DJ Seção: 1, Página: 12929, 10/08/1989. 10/0
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