Dispõe sobre a permanência de Juízes em plantões, segundo escalas preestabeleci das, em dias de feriados,sábados e domingos, para atendimento de medidas judiciais de urgência ou de atribuições da Direção do Foro

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 1, p. 96, 13 abr. 2000 10/0
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