Dispõe sobre a permanência de Juízes em plantões, segundo escalas preestabeleci das, em dias de feriados,sábados e domingos, para atendimento de medidas judiciais de urgência ou de atribuições da Direção do Foro
Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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Publicado em: |
Diário da Justiça, Seção 1, p. 96, 13 abr. 2000
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