Dispõe sobre a compensação, a título de folga, aos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos de 1º Grau, e aos servidores, dos dias trabalhados nos feriados

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 1, p. 24500 01/0
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