Atribui ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal a competência para autorizar junto à Autoridade Certificadora AC-JUS, a emitir certificação digital (Cert-JUS Institucional), para aos magistrados, servidores e estagiários de nível superior do Curso de Direito, deste Tribunal.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 85, p. 7, 09 maio 2019
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| Resumo: |
Atribui ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal a competência para autorizar junto à Autoridade Certificadora AC-JUS, a emitir certificação digital (Cert-JUS Institucional), para aos magistrados, servidores e estagiários de nível superior do Curso de Direito, deste Tribunal. |
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