Atribui ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal a competência para autorizar junto à Autoridade Certificadora AC-JUS, a emitir certificação digital (Cert-JUS Institucional), para aos magistrados, servidores e estagiários de nível superior do Curso de Direito, deste Tribunal.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 85, p. 7, 09 maio 2019 09/0
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Resumo: Atribui ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal a competência para autorizar junto à Autoridade Certificadora AC-JUS, a emitir certificação digital (Cert-JUS Institucional), para aos magistrados, servidores e estagiários de nível superior do Curso de Direito, deste Tribunal.