Prorroga a jurisdição na 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, para o exercício de funções de auxílio do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Marcos Antonio Maciel Saraiva. A presente designação não ensejará o pagamento de diárias.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 230, p. 1, 04 dez. 2014. 03/1
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Resumo: Prorroga a jurisdição na 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, para o exercício de funções de auxílio do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Marcos Antonio Maciel Saraiva. A presente designação não ensejará o pagamento de diárias.