Dispõe sobre aplicação da penalidade de multa à Empresa G3 Comunicação Total Marketing Promoções e Publicidade, EIRELI, no valor de R$ 12.387,34 (doze mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Boletim de Serviço Eletrônico
12/0
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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| publisher |
Boletim de Serviço Eletrônico |
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Dispõe sobre aplicação da penalidade de multa à Empresa G3 Comunicação Total Marketing Promoções e Publicidade, EIRELI, no valor de R$ 12.387,34 (doze mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) |
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Aplicação de pena Multa G3 Comunicação Total Marketing, Promoções e Publicidade EIRELI Conselho da Justiça Federal (CJF) Brasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]. |
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Aplicação de pena Multa G3 Comunicação Total Marketing, Promoções e Publicidade EIRELI Conselho da Justiça Federal (CJF) Brasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]. Conselho da Justiça Federal (Brasil) Portaria Secretaria-Geral n. 339, de 12 de julho de 2019 |
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Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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CJF |
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Portaria Secretaria-Geral n. 339, de 12 de julho de 2019 |
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