Faculta ao servidor do TRF5ª Região, horários alternativos de trabalho, nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 2, n. 69, p. 22928, Disponível: 11 abr. 1997 03/0
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