Delega ao Juiz Auxiliar da Vice- Presidência, a competência para exarar as decisões a que se refere o artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 124, p. 2. 03 jul. 2020 03/0
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