Designa a Equipe de Planejamento da Contratação a qual ficará responsável pela elaboração dos ESTUDOS PRELIMINARES, DO GERENCIAMENTO DE RISCO E DO TERMO DE REFERÊNCIA, que tem por objeto a filiação do Programa de Autogestão à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), represent...
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 146, p. 01. 31 jul. 2020
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| Resumo: |
Designa a Equipe de Planejamento da Contratação a qual ficará responsável pela elaboração dos ESTUDOS PRELIMINARES, DO GERENCIAMENTO DE RISCO E DO TERMO DE REFERÊNCIA, que tem por objeto a filiação do Programa de Autogestão à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), representante das operadoras de autogestão do Brasil. JULIENE TENÓRIO, SORÁRIA MARIA RODRIGUES SOTERO CAIO, CAIO SANTANA DA COSTA, PAULO ROBERTO GALVÃO DE ARAÚJO. |
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