Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo de suspensão do fornecimento de acórdãos aos advogados.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região)
Publicado em: Boletim Administrativo do TRF5jul./dez. de 1995, Boletim Interno n. 08, p. 52, 20 ago. 1995 01/0
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