Torna pública, para fins de remoção, pelo critério de antiguidade, a existência de cargo vago de Juiz Federal na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, sediada no município do Recife-PE, com competência de Juizado Especial Federal, conforme decisão proferida pelo Plenário deste Tribuna...
Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região) |
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Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 86, p. 03-04, 06 maio 2021
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Resumo: |
Torna pública, para fins de remoção, pelo critério de antiguidade, a existência de cargo vago de Juiz Federal na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, sediada no município do Recife-PE, com competência de Juizado Especial Federal, conforme decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal na Sessão Telepresencial de 03/02/2021. |
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