Prorroga por 30 dias, o prazo para o funcionamento do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 119, de 18.02.2002.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário da Justiça, seção 2, nº 60, p. 54, 28 mar. 2002 19/0
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Resumo: Prorroga por 30 dias, o prazo para o funcionamento do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 119, de 18.02.2002.