Torna pública, para fins de remoção, pelo critério de antiguidade, a existência de cargo vago de Juiz Federal Substituto na 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, com sede no município de Fortaleza-CE.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região)
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 106, p. 13-14, 04 jun. 2021 04/0
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Resumo: Torna pública, para fins de remoção, pelo critério de antiguidade, a existência de cargo vago de Juiz Federal Substituto na 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, com sede no município de Fortaleza-CE.