Dispõe sobre a designação de representante legal perante a ICP-Brasil e autoridade competente para autorizar a emissão de certificados digitais para utilização no Conselho da Justiça Federal e dá outras providências
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Boletim de Serviço Eletrônico
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