O auxílio financeiro mensal a ser percebido pelos estagiários de nível superior no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 5ª Região será fixado por ato da autoridade máxima do respectivo órgão de lotação.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 42, p. 1-2. Data de disponibilização: 3 mar. 2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006) 03/0
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Resumo: O auxílio financeiro mensal a ser percebido pelos estagiários de nível superior no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 5ª Região será fixado por ato da autoridade máxima do respectivo órgão de lotação.