O auxílio financeiro mensal a ser percebido pelos estagiários de nível superior no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 5ª Região será fixado por ato da autoridade máxima do respectivo órgão de lotação.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 42, p. 1-2. Data de disponibilização: 3 mar. 2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
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O auxílio financeiro mensal a ser percebido pelos estagiários de nível superior no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 5ª Região será fixado por ato da autoridade máxima do respectivo órgão de lotação. |
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