Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Boletim de Serviço Eletrônico 17/0
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