Define as atribuições de gestoras, gestores e gerentes de indicadores do Plano de Logística Sustentável e outros relacionados à sustentabilidade instituídos por órgãos de controle e fiscalização, cuja coleta é determinada ao Conselho da Justiça Federal

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Boletim de Serviço Eletrônico 01/0
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