Dispõe sobre a renovação da vigência da Resolução do Pleno nº. 23/2022, que instituiu o 1º Núcleo de Justiça 4.0 na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao processamento e julgamento de causas envolvendo Pessoas em Situação de Rua, e dá outras providências.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 34, p. 1, Data de disponibilização: 18 fev. 2025. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Obter o texto integral: