Templos religiosos - a imunidade do art. 150, VI, b, da Constituição Federal, e o disposto pela mesma Constituição no art. 195, § 7º

Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

Autor principal: Marton, Ronaldo Lindimar José
Tipo de documento: Estudo Técnico
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa 2009
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