Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez

Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.

Principais autores: Portugal. [Leis etc.], Sá, José Thomás de, Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo 2015
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-220592024-07-14T01:01:13Z Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez Portugal. [Leis etc.] Sá, José Thomás de Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) Legislação, Portugal, (1758) Legislação, Brasil, (1758) Brasil, história (1715-1822) Empresa comercial, legislação, Brasil, (1715-1822) Comércio, história, Brasil, (1715-1822) Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello. SYS-579586 2015-05-08T13:18:10Z 2015-05-08T13:18:10Z 1758 outros http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/22059 pt_BR 4 p. Adobe/PDF image/png Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
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Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez
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