Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver
Ao alto do título : Sebastião José de Carvalho e Mello.
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Galvão, Antonio José, Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) |
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| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
2015
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-256602024-07-14T01:04:14Z Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver Portugal. [Leis etc.] Galvão, Antonio José Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) Legislação, Portugall, 1755 Brasil, história 1715-1822 Indio, legislação, Brasil 1755 Escravidão, Brasil, 1715-1822 Ao alto do título : Sebastião José de Carvalho e Mello. SYS-581350 2015-10-27T13:11:41Z 2015-10-27T13:11:41Z 1755 livro http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/25660 pt_BR 4 p. Adobe/PDF image/png Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo |
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Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver |
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Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver |
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