Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 70
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante contr...
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
---|---|
Tipo de documento: | Livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2017
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-33841 |
---|---|
recordtype |
cd |
spelling |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-338412024-07-13T22:07:34Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 70 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Administração pública, Brasil Controle interno, Brasil Controle externo, Brasil Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 2017-08-21T19:17:08Z 2017-08-21T19:17:08Z 2017 livro http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33841 pt_BR 93 p. Adobe/PDF image/png Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
institution |
Câmara dos Deputados |
collection |
Câmara dos Deputados |
language |
Português |
topic |
Administração pública, Brasil Controle interno, Brasil Controle externo, Brasil Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil Brasil. Constituição (1988) |
spellingShingle |
Administração pública, Brasil Controle interno, Brasil Controle externo, Brasil Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil Brasil. Constituição (1988) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 70 |
description |
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. |
format |
Livro |
author |
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
title |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 70 |
title_short |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 70 |
title_full |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 70 |
title_fullStr |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 70 |
title_full_unstemmed |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 70 |
title_sort |
quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 70 |
publisher |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
publishDate |
2017 |
url |
http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33841 |
_version_ |
1811280917550858240 |
score |
12,583705 |