Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 XIV

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XIV - os acréscimos pecuniários percebid...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2017
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-348422024-07-13T22:08:16Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 XIV Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Administração pública, Brasil Servidor público, Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento; [...] 2017-12-05T16:33:07Z 2017-12-05T16:33:07Z 2017 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/34842 pt_BR 8 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 XIV
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