Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37, inciso VIII
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2017
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-348432024-07-13T22:07:43Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37, inciso VIII Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Administração pública, Brasil Pessoa com deficiência, Brasil Servidor público, Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. 2017-12-05T16:33:40Z 2017-12-05T16:33:40Z 2017 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/34843 pt_BR 15 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
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Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. |
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