Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 5º

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 5º A lei estabelecerá os prazos de pre...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2018
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-352602024-07-13T22:07:48Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 5º Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Administração pública, Brasil Ilícito administrativo, Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. 2018-02-26T11:05:22Z 2018-02-26T11:05:22Z 2018 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35260 pt_BR 19 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 5º
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