Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 4º

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 4º Os atos de improbidade administrati...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2018
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-355392024-07-13T22:07:39Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 4º Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados Administração pública, Brasil Improbidade administrativa, Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 2018-04-02T15:57:28Z 2018-04-02T15:57:28Z 2018 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35539 pt_BR 20 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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