Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XXI
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XXI - ressalvados os casos especificados...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2018
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-355432024-07-13T22:08:36Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XXI Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados Administração pública, Brasil Licitação, Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 2018-04-02T15:58:12Z 2018-04-02T15:58:12Z 2018 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35543 pt_BR 15 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
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Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. |
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