Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da int...

ver mais

Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados 2019
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-38766
recordtype cd
spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-387662024-07-13T22:07:48Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Legislação Brasil Constituição Federal Brasil. Constituição (1988) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 2019-10-18T18:23:48Z 2019-10-18T18:23:48Z 2019 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/38766 pt_BR 77 p. Adobe/PDF Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados
institution Câmara dos Deputados
collection Câmara dos Deputados
language Português
topic Legislação
Brasil
Constituição Federal
Brasil. Constituição (1988)
spellingShingle Legislação
Brasil
Constituição Federal
Brasil. Constituição (1988)
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203
description Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
format Ato normativo
author Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
title Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203
title_short Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203
title_full Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203
title_fullStr Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203
title_full_unstemmed Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203
title_sort quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 203
publisher Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados
publishDate 2019
url http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/38766
_version_ 1811280987314716672
score 12,572395