Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 78

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a in...

ver mais

Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-39580
recordtype cd
spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-395802024-07-13T22:07:52Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 78 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Posse Presidente da República Vice-Presidente da República Congresso Nacional Brasil. Constituição (1988) Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. 2020-03-04T18:42:55Z 2020-03-04T18:42:55Z 2020 outros http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39580 pt_BR 2020 99 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
institution Câmara dos Deputados
collection Câmara dos Deputados
language Português
topic Posse
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Congresso Nacional
Brasil. Constituição (1988)
spellingShingle Posse
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Congresso Nacional
Brasil. Constituição (1988)
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 78
description Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
format Outros
author Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
title Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 78
title_short Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 78
title_full Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 78
title_fullStr Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 78
title_full_unstemmed Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 78
title_sort quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 78
publisher Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
publishDate 2020
url http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39580
_version_ 1811280990324129792
score 12,572395