Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 155
O Art. 155. estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: I - impostos sobre transmissão causa mortis e doação, propriedade de veículos automotores e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
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| Assuntos: | |
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