Candidaturas avulsas à Presidência da Câmara dos Deputados: entre o princípio constitucional da proporcionalidade partidária e a consolidação do costume parlamentar

Analisou a compatibilidade entre a norma constitucional que estabelece a proporcionalidade partidária na composição da Mesa da Câmara dos Deputados e o costume – que adquiriu força normativa – que permite candidaturas avulsas ao cargo de presidente da Casa, mesmo que oriundas de partidos distintos d...

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Principais autores: Sampaio, Bruno Ávila da Mata, Almeida Júnior, Lucas Ribeiro, Machado, Maxuel Christian da Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara 2025
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Resumo: Analisou a compatibilidade entre a norma constitucional que estabelece a proporcionalidade partidária na composição da Mesa da Câmara dos Deputados e o costume – que adquiriu força normativa – que permite candidaturas avulsas ao cargo de presidente da Casa, mesmo que oriundas de partidos distintos daqueles aos quais caberia a vaga pelo critério proporcional. Para isso, adotou-se abordagem metodológica baseada em análise documental e normativa, que envolve dispositivos constitucionais e regimentais, bem como decisões parlamentares, judiciais e registros taquigráficos de debates ocorridos no Plenário da Câmara dos Deputados. A pesquisa demonstrou que o surgimento dessa prática decorreu de lacuna normativa quanto ao momento em que se fixa o “retrato” partidário para fins de distribuição dos cargos da Mesa, tendo se consolidado posteriormente, mesmo após tal lacuna ter sido suprida por alteração regimental. Concluiu-se que a admissibilidade de candidaturas avulsas não configura, por si só, violação da Constituição Federal ou do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois encontra respaldo na tradição legislativa e em interpretações doutrinárias. Para sustentar essa prática, utilizaram-se o conceito de derrotabilidade, que, grosso modo, reconhece a possibilidade de flexibilização de certas normas jurídicas, e o princípio da conformidade funcional, que orienta a adaptação das regras institucionais às dinâmicas parlamentares. Contudo, argumentou-se que a positivação normativa da matéria, aliada ao aprofundamento do debate jurídico e político, poderia garantir maior previsibilidade ao processo eleitoral interno da Câmara, o que otimizaria a conciliação entre a soberania do Plenário e a observância do princípio constitucional da proporcionalidade partidária.