As decisões monocráticas de segundo grau de jurisdição prolatadas com base no artigo 557 do Código de Processo Civil

Monografia apresentada à escola paulista de direito social, como exigência para Conclusão do curso de especialização em Processo civil.

Autor principal: Silvestrini, Claudia Beatriz Pace Albuquerque
Outros Autores: Bruschi, Gilberto Gomes
Tipo de documento: Trabalho Acadêmico
Idioma: Português
Publicado em: O Autor 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_4:oai::371722024-05-27 As decisões monocráticas de segundo grau de jurisdição prolatadas com base no artigo 557 do Código de Processo Civil Silvestrini, Claudia Beatriz Pace Albuquerque Bruschi, Gilberto Gomes Artigo 557 Agravo Embargos de declaração Embargos de divergência Decisão monocrática Processo civil Reforma processual Apelação Embargos infringentes Relator Impugnação Fundamentação jurídica Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Monografia apresentada à escola paulista de direito social, como exigência para Conclusão do curso de especialização em Processo civil. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola Paulista de Direito Social, São Paulo, 2009 No presente trabalho, o objetivo é estudar os poderes decisórios que foram conferidos ao relator nos recursos cíveis pelo art. 557 do CPC, em sua atual redação e os aspectos processuais a eles relacionados. Partindo de dados colhidos em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial demonstrou-se que as reformas processuais que ensejaram a ampliação dos poderes do relator buscam a celeridade e a economia processual, valorizando os precedentes jurisprudenciais. Apontou-se que a norma em foco não padece de inconstitucionalidade na medida em que fica mantida a possibilidade de a matéria ser analisada pelo órgão colegiado. Observou-se que os poderes conferidos ao relator pelo art. 557 do CPC podem ser utilizados na maioria dos recursos cíveis, excetuando-se o agravo interno, quanto ao mérito, e os embargos de declaração opostos em face de acórdão. Analisou-se de forma detalhada cada uma das hipóteses previstas no art. 557 do CPC que contemplam quatro classes de fundamentos para o relator negar seguimento ao recurso: inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade e contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do tribunal competente para o julgamento do recurso, do STF ou de Tribunal Superior, além de uma hipótese de provimento do recurso, quando a decisão estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior. Ressaltou-se que a decisão monocrática do relator, que se constitui numa faculdade do relator deverá ser proferida no momento em que o processo lhe vem à conclusão e de forma fundamentada. Após, passou-se a cuidar do meio de impugnação da decisão do relator, o chamado agravo interno. Concluiu-se pela desnecessidade do contraditório no agravo interno como regra geral e apontou-se a necessidade de , no caso de provimento do agravo, o julgamento do recurso seguir o processamento normal, com inclusão em pauta de julgamento. Salientou-se que o intuito da previsão de multa para oferecimento de agravo manifestamente inadmissível ou infundado é o de desincentivar a interposição de agravos "pouco sérios". Finalizando, apontou-se a inexistência de óbice para que o relator, após afastar a sentença terminativa, avance no mérito da causa, tudo de forma monocrática, aplicando, conjuntamente, os artigos 557 e 515, § 3º do CPC e ressaltou-se, em análise comparativa da previsão contida no art. 557 e do disposto no art. 518, § 1º do CPC, que os dois dispositivos visam a celeridade e a economia processual. Em conclusão, frisou-se que a criteriosa aplicação dos poderes conferidos ao relator pela norma em comento acarretará, sem dúvida, celeridade e efetividade ao julgamento dos recursos tanto pelo fato de abreviar o procedimento recursal como por acabar desestimulando a interposição de recursos com a simples intenção de postergar o término da lide. O Autor 2009 Trabalho Acadêmico application/pdf 50 p. https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/37172 Português https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/37172
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