Resolução 16 (CJF/TRF3)/1991

Resolve que a referência inicial das categorias de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, passa a ser N.I.-24

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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