Resolução 36 (PR/TRF3)/1994

Altera o item III do Ato CJF/TRF-3 n. 576, de 16 de novembro de 1992, dispondo que a compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período de recesso, será na proporção de um dia, a cada 8 horas trabalhadas

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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