Resolução 79 (PR/TRF3)/1999

Altera a RESOLUÇÃO n. 20, de 07.05.98, do Órgão Especial

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4283542024-09-15 Resolução 79 (PR/TRF3)/1999 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a RESOLUÇÃO n. 20, de 07.05.98, do Órgão Especial Resolução nº 79, de 21/05/1999 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1999, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, legalmente reconhecidos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 . O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição: I . para o Tribunal: 2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência; 2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência; 2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral; 4 (quatro) junto a cada Gabinete de Juiz; 4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista; 1 (um) junto à Escola de Magistrados; 4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Presidência; 6 (seis) junto à Secretaria da Presidência; 6 (seis) junto à Diretoria Geral; 24 (vinte e quatro) junto à Secretaria Judiciária; 5 (cinco) junto à Secretaria de Administração; 5 (cinco) junto à Secretaria de Recursos Humanos; 4 (quatro) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 5 (cinco) junto à Secretaria de Informática; 1 (um) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social; II . para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo: 4 (quatro) junto a cada Vara; 10 (dez) junto à Secretaria Administrativa; III . para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul: 4 (quatro) junto a cada Vara; 3 (três) junto à Secretaria Administrativa; IV . 30 (trinta) para a reserva da Presidência, a serem utilizados de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços.. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Estágio Estudante Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Estagiário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428354
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