Ordem de Serviço 84 (CA/TRF3)/1995

Determina procedimentos aplicáveis quanto aos precatórios deste Tribunal, inclusive quanto ao seu depósito.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 1995
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4283642024-09-15 Ordem de Serviço 84 (CA/TRF3)/1995 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 1995-12-18T00:00:00Z Português Determina procedimentos aplicáveis quanto aos precatórios deste Tribunal, inclusive quanto ao seu depósito. ORDEM DE SERVIÇO Nº 084, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa nº 45, de 14/4/94, deste colegiado, DETERMINA I - Recebido o precatório, a Divisão de Precatórios fará a imediata análise da planilha regimental. Faltando ou estando irregular algum documento, serão os autos, mediante despacho, devolvidos ao Juízo de execução, para regularização. Parágrafo único - Essa devolução será procedida mediante baixa na distribuição, assinalando-se que a baixa se faz para regularização. Em hipótese alguma será cancelada tal distribuição. II - Retornando o precatório, receberá ele novo número, na distribuição, que servirá inclusive para firmar a ordem cronológica de sua entrada na Corte e sofrerá nova análise da planilha regimental. Parágrafo único - Estando regularizado, terá seus trâmites normais. Em caso contrário, adotar-se-á a sistemática do item I desta Ordem de Serviço. III - Recebendo o aviso de estar o numerário à disposição do Tribunal, a Divisão de Precatórios, independente de despacho, fará o seu depósito, em conta remunerada do Banco do Brasil, à ordem do Juízo de Primeiro Grau da execução, que será comunicado incontinente do fato e que fará o pagamento a quem de direito. IV - Fica vedada a utilização, em qualquer outro processo que entre no tribunal, dos números dos precatórios baixados. V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Juiz OLIVEIRA LIMA Presidente Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Depósito Precatório Atribuição Distribuição Processo Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP Regularização https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428364
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