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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4283732024-02-26 Resolução 2 (PR/TRF3)/1995 Legislação Presidência (TRF3) Português Aprova, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região, o Plano Anual de Atividade de Auditoria para o exercício de 1995. Resolução nº 02, de 06/02/1995 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal, no âmbito da 3ª Região, o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos (Constituição Federal, art. 70); CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região, sob a supervisão do Conselho de Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 7ª da Lei n. 7.746/89); CONSIDERANDO que o órgão de Auditoria deve certificar a regularidade das contas dos Ordenadores de Despesas, antes de serem submetidas à Tomada de Contas, ao pronunciamento do Conselho de Justiça Federal e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (art. 82, parágrafo 1º do Decreto¿Lei n. 200/67); CONSIDERANDO que as auditorias irão resultar em relatórios e Certificados de Auditorias que, por sua vez, irão compor os processos de Tomadas de Contas, conforme Instrução Normativa/TCU n. 06, de 08/06/94 e IN-06 00l/92-CJF; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região, o Plano Anual de Atividades de Auditoria para o exercício de 1995. Parágrafo único - os itens constantes do Programa de Trabalho poderão ser acrescidos ou suprimidos durante as atividades de Auditoria, conforme as necessidades verificadas em cada órgão auditado. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Juiz AMÉRICO LACOMBE Presidente Este texto não substitui a publicação oficial. Auditoria Justiça Federal Controle interno Regularidade fiscal Recurso orçamentário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428373 |
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Auditoria Justiça Federal Controle interno Regularidade fiscal Recurso orçamentário |
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Auditoria Justiça Federal Controle interno Regularidade fiscal Recurso orçamentário Resolução 2 (PR/TRF3)/1995 |
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Aprova, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região, o Plano Anual de Atividade de Auditoria para o exercício de 1995. |
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