Portaria 1520 (PR/TRF3)/1996

Suspende os prazos judiciais, da Justiça Federal de primeiro grau, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4284122024-09-26 Portaria 1520 (PR/TRF3)/1996 Legislação Presidência (TRF3) Português Suspende os prazos judiciais, da Justiça Federal de primeiro grau, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância Portaria nº 1520, de 19/04/1996 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, nos termos do que dispõe o artigo 48, I, da Emenda Regimental nº 04, de 05/12/95, bem como no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a greve dos servidores públicos federais atinge grande parte da categoria, e não há tempo determinado para seu término; considerando que o jurisdicionado não pode arcar com os prejuízos dela decorrentes, a qual não deu causa, RESOLVE: I. Suspender o curso dos prazos judiciais, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores da Justiça Federal de 1ª Instância. II. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de abril do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JUIZ SOUZA PIRES Presidente, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Greve Prazo processual Suspensão Servidor público Justiça Federal da 3ª Região São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Justiça Federal de Primeiro Grau https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428412
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