Instrução Normativa 53 (CA/TRF3)/1995

Altera a Instrução Normativa n. 44, de 22.12.93, referente aos valores de remuneração para atendimento odontológico (Traz a tabela odontológica do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, atualizada)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 1995
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4288212024-09-15 Instrução Normativa 53 (CA/TRF3)/1995 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 1995-08-29T00:00:00Z Português Altera a Instrução Normativa n. 44, de 22.12.93, referente aos valores de remuneração para atendimento odontológico (Traz a tabela odontológica do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, atualizada) Instrução Normativa nº 053, de 22/08/1995 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de revisão das tabelas utilizadas no âmbito do Programa de Benefícios e Assistência, a que se refere a Instrução Normativa nº 044/UCAD, de 22 de dezembro de 1993 e tendo em vista o decidido nos autos do Processo nº 663/95-UCAD, na 50ª sessão ordinária de 01/06/95, RESOLVE Art. 1º - O item III da Instrução Normativa nº 044/UCAD, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Fixar e limitar os valores de remuneração (livre escolha dirigida) e reembolso (livre escolha) para atendimentos odontológicos no disposto na Tabela Odontológica TRF (anexo I), com multiplicador 1,0 (um). Para os profissionais especializados, devidamente cadastrados na Divisão de Atendimento e Assistência do Tribunal, especificamente para os procedimentos autorizados, adota-se o multiplicador 1,5 (um vírgula cinco)." Art. 2º - O anexo I (Tabela Odontológica TRF) da Instrução Normativa nº 044/UCAD passa a vigorar na forma do anexo desta Instrução Normativa. Art. 3º - Esta Instrução Normativa retroagirá seis efeitos até 01 de agosto do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz OLIVEIRA LIMA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Programa de Benefícios e Assistência (Pró-Social) Tabela Reembolso Remuneração Honorários médicos Livre escolha Núcleo de assistência médico-social https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428821
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