Resolução 110 (CJF/TRF3)/1997

Resolve que o horário normal de funcionamento dos Foruns da Justiça Federal desta Capital será de segunda a sexta-feira, das 11:00 as 19:00 horas, no qual serão atendidos os Srs. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na OAB. Determina ainda os horários de funcionamento do Setor do Protocolo...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resumo: Resolve que o horário normal de funcionamento dos Foruns da Justiça Federal desta Capital será de segunda a sexta-feira, das 11:00 as 19:00 horas, no qual serão atendidos os Srs. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na OAB. Determina ainda os horários de funcionamento do Setor do Protocolo Geral e de atendimento ao público em geral, e dá providências correlatas.