Resolução 105 (PR/TRF3)/2001

Altera o artigo 11 e revoga o inciso II do artigo 2., ambos da Resolução n. 20 de 07/05/1998, do Órgão Especial

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4291492024-04-10 Resolução 105 (PR/TRF3)/2001 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o artigo 11 e revoga o inciso II do artigo 2., ambos da Resolução n. 20 de 07/05/1998, do Órgão Especial Resolução nº 105, de 05/09/2001 O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Revogar o inciso II do artigo 10 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público ou fundamental, legalmente reconhecidos. Art. 2º - Alterar o artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição: I- para o Tribunal: a)2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência; b)2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência; c)2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral; d)4 (quatro) junto a cada Gabinete do Desembargador; e)4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista; f)1 (um) junto à Escola de Magistrados; g)4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência; h)9 (nove) junto à Secretaria da Presidência; i)4 (quatro) junto à Diretoria-Geral; j)48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária; l)7 (sete) junto à Secretaria de Administração; m)9 (nove) junto à Secretaria de Recursos Humanos; n)7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; o)5 (cinco) junto à Secretaria de Informática; p)4 (quatro) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social; q)107 (cento e sete) para a Reserva da Presidência, a serem utilizados de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços; II-para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a)4 (quatro) junto a cada Vara; b)10 (dez) junto à Secretaria Administrativa; III-para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul: a)4 (quatro) junto a cada Vara; b)4 (quatro) junto à Secretaria Administrativa". Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MÁRCIO MORAES Desembargador Federal Presidente 05.09.2001 Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Estágio Estagiário Estudante Justiça Federal da 3ª Região Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Distribuição Vagas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429149
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