Resolução 96 (CJF/STJ)/1993

Altera o artigo 8. e Anexo II da Resolução n. 86, de 15/04/93, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. Art. 8. - O servidor que ingressou no Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal de Primei...

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Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resumo: Altera o artigo 8. e Anexo II da Resolução n. 86, de 15/04/93, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. Art. 8. - O servidor que ingressou no Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a partir de 12 de dezembro de 1990, terá seu tempo de serviço averbado nos termos das Leis n. 8112/90, 8162/91, arts. 5. e 7. e legislação complementar, conforme Anexo II. Obs.: Possui anexo.