Resumo: |
Designa, excepcionalmente, por 60 dias, enquanto não realizada a escolha do novo Corregedor, o Juiz Federal da 24. Vara Cível - 1. Subseção Judiciária de Estado de São Paulo, Dr. Victorio Giuzio Neto para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de Juiz Corregedor da Central de Mandados do Fórum Federal Cível da mesma Subseção. Designa, excepcionalmente, por 60 dias, a Juíza Federal Substituta da 6. Vara Cível -1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, Dra. Paula Mantovani Avelino, para sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de Juiz Corregedor da Central de Mandados do Fórum Federal Cível, da mesma Subseção, nas ausências e impedimentos do Dr. Victorio Giuzi Neto.
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