Resolução 108 (PR/TRF3)/2001

Altera o artigo 11 da Resolução n. 20, de 07/05/1998 - OE

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4303842024-09-26 Resolução 108 (PR/TRF3)/2001 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o artigo 11 da Resolução n. 20, de 07/05/1998 - OE Resolução nº 108, de 19/11/2001 O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução n.º 20, de 07 de maio de 1998, Resolve Art. 1º - Alterar o artigo 11 da Resolução n.º 20, de 07 de maio de 1998, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição: I - para o Tribunal: a) 2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência; b) 2(dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência; c) 2(dois) junto ao Gabinete da Corregedoria Geral; d) 4 (quatro) junto a cada Gabinete do Desembargador; e) 4(quatro) junto ao Gabinete da Revista; f) 1(um) junto à Escola de Magistrados; g) 4(quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência; h) 9 (nove) junto à Secretaria da Presidência; i) 4 (quatro) junto á Diretoria Geral; j) 48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária; l) 7 (sete) junto à Secretaria de Administração; m) 9 (nove) junto à Secretaria de Recursos Humanos; n) 7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; o) 5 (cinco) junto à Secretaria de Informática; p) 4 (quatro) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social; q) 107 (cento e sete) para a Reserva da Presidência, a serem utilizadas de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços. II - para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a) 4 (quatro) junto a cada Vara; b) 10 (dez) junto à Secretaria Administrativa. c) 50 (cinquenta) para a Reserva da Diretoria do Foro III - para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul: a) 4 (quatro) junto a cada Vara; b) 4 (quatro) junto à Secretaria Administrativa." Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MÁRCIO MORAES Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Estágio Estudante Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Estagiário Justiça Federal da 3ª Região Distribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430384
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