Provimento 342 (CJF/TFR)/1987

Transforma, na Secretaria Administrativa a Seção de Registro e Informações Processuais das Seções Judiciárias e o Setor de Cálculos e Liquidação em Seção de Cálculos e Liquidação

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4304402024-04-10 Provimento 342 (CJF/TFR)/1987 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Transforma, na Secretaria Administrativa a Seção de Registro e Informações Processuais das Seções Judiciárias e o Setor de Cálculos e Liquidação em Seção de Cálculos e Liquidação PROVIMENTO N. 342, DE 22 DE JUNHO DE 1987 O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de abril de 1966 e o artigo 40, inciso III, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a necessidade urgente de implantação dos serviços de registro e distribuição dos feitos em substituição ao sistema "DATAJUS", precário e de manutenção impossível, por um sistema de processamento eletrônico de dados na Justiça Federal de Primeira Instância baseado em nova tecnologia, servido por equipamento próprio e "software" específico e atualizado; que a adaptação à nova sistemática implica em modificações na estrutura organizacional das Seções Judiciárias onde funcionarão os novos serviços de registro e distribuição de feitos, RESOLVE: Art. 1º - Transformar, na Secretaria Administrativa das Seções Judiciárias que adotam o sistema de processamento eletrônico de dados, a Seção de Registro e Informações Processuais em Divisão de Distribuição e o Setor de Cálculos e Liquidação em Seção de Cálculos e Liquidação. §1º - A Divisão de Distribuição compreende: I - Seção de Análise e Cadastramento de Feitos, dividida em: a) Setor de Cadastramento; b) Setor de Informações; c) Setor de Baixa e Arquivamento. II - Seção de Expediente e Comunicação. §2º - A Seção de Cálculos e Liquidação compreende: I - Setor de Execuções Fiscais; II - Setor de Liquidações de Sentenças. Art. 2º - Criar nas Secretarias a que se refere o artigo 1º a Divisão de Processamento de Dados e a Seção de Protocolo Geral. §1º -A Divisão de Processamento de Dados compreende: I - Seção de Análise e Programação; II - Seção de Operação. §2º - A Seção de Protocolo Geral compreende: I - Setor de Petições Iniciais; II - Setor de Petições em Andamento; III - Setor de Documentos Administrativos da Seção Judiciária. Art. 3º - São as seguintes as funções das Divisões, Seções e Setores transformados pelo artigo 1º: §1º - A Divisão de Distribuição compete prestar apoio direto ao Juiz Federal Distribuidor. I - A Seção de Análise e Cadastramento de Feitos é encarregada de receber, analisar, classificar e cadastrar a entrada, baixa e o arquivamento dos feitos; a) O Setor de Cadastramento é responsável pelo cadastramento de feitos, através de terminais de computador; b) O Setor de Informações é responsável pela prestação de informações ao público, sobre distribuição de feitos; c) O Setor de Baixa e Arquivamento é responsável pelo registro da baixa de processos no cadastro de feitos, em meios magnéticos, e do respectivo preparo para o arquivamento. II - A Seção de Expediente e Comunicação é encarregada de revisar, separar, anexar, encaminhar e arquivar todos os documentos emitidos pelo computador, integrantes dos feitos para as respectivas Varas. §2º - A Seção de Cálculos e Liquidação compete efetuar os cálculos relativos às execuções fiscais e liquidação de sentenças, a serem posteriormente apoiados pelos serviços de processamento eletrônico de dados. I - O Setor de Execuções Fiscais é responsável pelos cálculos desta classe de feitos; II - O Setor de Liquidação de Sentenças é responsável pelos cálculos relativos às sentenças passadas em julgado. Art. 4º - São as seguintes as funções da Divisão, Seções e Setores criados pelo artigo 2ª: §1º - A Divisão de Processamento de Dados é um órgão de serviços técnicos necessários à manutenção do sistema de processamento eletrônico de dados, e lhe são subordinadas as seguintes seções: I - Seção de Análise e Programação, encarregada de desenvolver e prestar, com prévia aprovação do Ministro Supervisor, manutenção aos sistemas de processamento eletrônico de dados, regularmente implantados. II - Seção de Operação, encarregada da operação do computador e de todas as providências tendentes a assegurá-la. §2º - A Seção de Protocolo Geral compete receber e protocolizar todos os papéis destinados A Seção Judiciária, e lhe são subordinados os seguintes setores: I - Setor de Petições Iniciais, encarregado de receber todas as petições iniciais, protocolizá-las e encaminhá-las à Seção de Análise e Cadastramento de Feitos; II - O Setor de Petições em Andamento, encarregado de receber e protocolizar tais petições e, em seguida encaminhá-las às respectivas Varas; III - Setor de Documentos Administrativos, encarregado de receber e protocolizar todos os papéis relativos à Administração da Seção Judiciária e, encaminhá-las à Secretaria Administrativa. Art. 5º - Na Seção Judiciária de Minas Gerais fica também transformado o Setor de Cálculos e Liquidação em Seção de Cálculos e Liquidação, com os seus respectivos setores. Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Secretaria do Conselho da Justiça Federal diligenciar as providências necessárias. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Ministro LAURO LEITÃO Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Substituição Datajus Processamento de dados Transformação Seção de registro e informações processuais Seção de cálculos e liquidação Estrutura administrativa Competência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430440
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