Provimento 201 CJF/TRF)/1980

Altera a estrutura da Seção de Registro e Informações das Seções Judiciárias da Justiça Federal em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, fixadas pelo Provimento n. 170, de 29/06/1978, e cria as funções constantes do anexo I, extinguindo-se em conseqüência, as funções criadas n...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4305142024-02-26 Provimento 201 CJF/TRF)/1980 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Altera a estrutura da Seção de Registro e Informações das Seções Judiciárias da Justiça Federal em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, fixadas pelo Provimento n. 170, de 29/06/1978, e cria as funções constantes do anexo I, extinguindo-se em conseqüência, as funções criadas na forma do Provimento 170, de 29/06/1978, constantes dos Atos n. 74 e 75 de 15/08/1978. Obs.: Possui anexos. PROVIMENTO Nº 20,1 DE 7 DE JULHO DE 1980 O MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o decidido pelo Conselho na Sessão de 27 de junho de 1980, e, CONSIDERANDO a necessidade de serem procedidas modificações das rotinas relativas à implantação do PROJETO DATAJUS, destinadas a maior integração dos serviços da Primeira e Segunda Instâncias, inclusive com a padronização de denominação dos serviços, resolve: ALTERAR a estrutura das Seções de Registro e Informações das Seções Judiciárias da Justiça Federal em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, fixada pelo Provimento nº 170, 29 de junho de 1978, que a passa a ser a seguinte: 1.0 - SEÇÃO DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1.1 - Setor de Registros, Análise e Classificação de feitos 1.2 - Setor de Apoio ao Processamento de Dados 1.3 - Setor de Transmissão 1.4 - Setor de Execuções Fiscais 1.5 - Setor de Informações II Ficam criadas, na Categoria Direção Intermediária, Código JF-DAI-111, do Grupo de Direção e Assistência Intermediária, as funções constantes do Anexo I, para atender aos encargos das Seções de Registros e Informações Processuais das Seções Judiciárias de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, extinguindo-se, em consequência, as funções criadas na forma do Provimento nº 170, de 29 de junho de 1978, constantes dos Atos nº 74 e 75, de 15 de agosto de 1978. III As Seções de Registros e Informações Processuais, que terão sua estrutura implantada de forma progressiva, são subordinadas normativamente A Coordenadoria de Informações e Processamento de Dados do Tribunal Federal de Recursos e da Justiça Federal (CIP), estruturada na forma do Provimento nº 149, de 17 de março de 1977. IV As atribuições e rotinas de procedimento, da Seção de Registros e Informações e seus Setores, serão definidas em Ato do Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal, a quem compete a Supervisão da Coordenação de Informações e Processamento de Dados. V Compete ao Ministro Supervisor a designação das chefias e a lotação dos funcionários da Seção de Registro e Informações Processuais e de seus Setores, de acordo com o disposto nos Provimentos nºs 149/79, 168/78 e 170/78. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA PRESIDENTE Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça. Datajus Processo eletrônico Estrutura organizacional Subordinação Competência Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430514
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